Solicitar o Seguro-Desemprego (SD)

O que é?

O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).

Vídeo tutorial: como utilizar o serviço digital “Solicitar o Seguro-Desemprego”:

  • Quem pode utilizar este serviço?Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:a) não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.b) receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:· pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou· pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou· cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitaçõesc) não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar o seguro-desempregoVocê deve fazer o pedido por meio um dos meios listados abaixo.DOCUMENTAÇÃODocumentação em comum para todos os casos
      • Você deve ter:- Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa) – Número do CPFCANAIS DE PRESTAÇÃO   Web :  Portal de Serviços   Aplicativo móvel :  Com o uso de um celular conectado à internet, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital:Versão ANDROIDVersão IOS   E-mail :  E-mails corporativos das Superintendências Regionais do Trabalho.trabalho.(uf)@economia.gov.br.Em cada unidade da federação basta trocar a designação uf pela sigla correspondente. Em São Paulo, por exemplo o e-mail é trabalho.sp@economia.gov.br.   Telefone :  Telefone 158   Telefone :  Telefone de uma agência do trabalho do seu estado. TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPANão estimado ainda
    2. Acompanhar a liberação do seguro-desempregoVocê pode acompanhar a liberação de seu benefício pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. É possível verificar o valor e a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação do benefício.CANAIS DE PRESTAÇÃO   Aplicativo móvel :  Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital: Android ou IOS   Web :  AcompanharTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAAtendimento imediato
    3. Receber seguro-desempregoO trabalhador terá direito ao valor da sua parcela a cada trinta dias se forem atendidos os critérios estabelecidos em lei. CANAIS DE PRESTAÇÃO   Web :  O recebimento será feito na seguinte ordem, por meio de:a) depósito em conta e banco informados pelo próprio trabalhador;b) depósito em conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na CAIXA;c) depósito em conta poupança social digital da CAIXA;    Presencial : Caso o trabalhador não tenha informado os dados de conta e banco ou não possua conta poupança na CAIXA, o recebimento será feito por meio de:d) terminais de auto-atendimento, lotéricas e casas de conveniência da CAIXA com o cartão cidadão;e) agências da CAIXA, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.Tempo estimado de espera  Até 30 minuto(s)

      Observações:
         Web :  1. A conta bancária ou poupança informada deve ser de titularidade do trabalhador, não é admitida conta salário ou conjunta.2. Para depósito na conta, deve ser registrado corretamente o nº do banco, da agência e da conta do trabalhador.3. Caso o trabalhador não informe os dados bancários para depósito, caso os dados estejam incorretos ou a conta apresente impedimentos para o depósito, a CAIXA está autorizada a disponibilizar o benefício, na sequência descrita nas letras (b), (c), (d) e (e)TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPANão estimado ainda
  • Outras InformaçõesQuanto tempo leva?Entre 31 e 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
    Informações adicionais ao tempo estimado
    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEm caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contatá-lo através do teleatendimento no número 158.Caso você ainda possua alguma dúvida, veja a página de Perguntas Frequentes.
    Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Previdência . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.Resolução do Codefat Nº 467, de 21 de dezembro de 2005
      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas