Obter a Carteira de Trabalho” CTPS Digital” , ” Carteira de Trabalho” , ” Carteira de Trabalho e Previdência Social”

O que é?

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que registra a vida profissional do trabalhador e garante o acesso aos direitos trabalhistas previstos em lei. A carteira de trabalho será emitida de forma prioritária no formato digital e excepcionalmente no formato físico.

Vídeo tutorial: “Como acessar a Carteira de Trabalho Digital”

  • Quem pode utilizar este serviço?Qualquer pessoa inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF. 
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Obter a Carteira de Trabalho DigitalPara obter a Carteira de Trabalho Digital, você vai precisar:– do número do CPF- criar uma conta autenticada no gov.brCANAIS DE PRESTAÇÃO   Aplicativo móvel :  Para Android ou para iOS.   Web :  SolicitarTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAAtendimento imediato
    2. Obter a Carteira de Trabalho em papelApenas os trabalhadores contratados por órgãos públicos e organismos internacionais devem utilizar a Carteira de Trabalho em papel.Para obtê-la você deverá encaminhar o pedido de agendamento por e-mail, de acordo com o estado onde reside.E-mail: trabalho.(uf)@economia.gov.br.Você deve trocar a designação uf pela sigla de seu estado. Em São Paulo, por exemplo, o e-mail é trabalho.sp@economia.gov.br.DOCUMENTAÇÃODocumentação em comum para todos os casos
      • – CPF
        – Documento oficial de identificação com foto, nome, data, município e estado de nascimento, filiação, número, órgão e data de emissão;
        – Comprovante de residência com CEP;
        – Comprovante do estado civil: Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado), com averbação(se separado, divorciado ou viúvo)
        – Foto 3×4 colorida, recente e com fundo branco (apenas para as localidades no estado de São Paulo que ainda emitem a CTPS do modelo manual.
      • Para estrangeiros:
        • Apresentar também:- Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antiga CIE) ou Protocolo da Polícia Federal;- Diário Oficial da União – em caso de autorização de residência concedida pelo Ministério da Justiça.CANAIS DE PRESTAÇÃO   E-mail :  E-mail: trabalho.(uf)@economia.gov.br.