EVOLUÇÃO DO E-COMMERCE E OS DESAFIOS TRIBUTÁRIOS NO BRASIL

ARTIGO ORIGINAL 

SILVA, Natalia Roberta Aparecida da [1], SANTOS, Marcos Vinicio dos [2], CARRIJO, Vitor Carneiro [3], COSTA, Elaine Doro Mardegan [4], FERREIRA, Luciano [5]

SILVA, Natalia Roberta Aparecida da. Et al. Evolução do e-commerce e os desafios tributários no Brasil. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 04, Ed. 10, Vol. 05, pp. 134-148. Outubro de 2019. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/contabilidade/desafios-tributarios

RESUMO

E-commerce trata-se de uma modalidade de comércio ou prestação de serviços realizados por meios eletrônicos, que por sua vez devem seguir regras e procedimentos legislativos específicos para garantir segurança em suas negociações. Assim, o presente estudo objetivou-se investigar e analisar as dificuldades que o fisco brasileiro encontra em cumprir a legislação e observar as tributações e suas modalidades. Efetuou-se pesquisa descritiva bibliográfica, sendo análise realizada em publicações impressas e disponíveis em banco de dados eletrônicos. Ao analisar as principais regulamentações, o decreto n.º 7.962/2013 e leis brasileiras, sendo n.º 12.741/2012 (Lei da Transparência), 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) que inicialmente foram elaboradas para uso formal da internet nota-se nova abrangência sendo destinadas ao e-commerce. Com esta aquisição, pode-se melhorar a segurança para as empresas e consumidores digitais, com direitos reservados a proteção de dados, liberdade e privacidade. Contudo nota-se que há dificuldade de encontrar profissionais preparados para esta nova estrutura de comércio, bem como o estabelecimento de limites para a ação da fiscalização seja fiscal ou bancária. Entretanto, a única mudança efetiva observada independente da modalidade empresarial é no ICMS, por ser a destinação 100% do DIFAL para estado destinatário. Portanto, é visível o desafio do Fiscal brasileiro em cumprir seu papel nas três esferas de governo, haja vista a existência de pouca literatura no âmbito da tributação e legislação para e-commerce no Brasil.

Palavra-chave: E-commerce, empresa, legislação, tributação, fiscalização.

1. INTRODUÇÃO

E-commerce ou comércio eletrônico é a modalidade de comércio de compra, venda, troca de produtos tangíveis ou intangíveis e serviços, realizado por meio de dispositivos eletrônicos, conectados à rede de internet.

“Por comércio eletrônico (CE, e-commerce) entende-se o processo de compra, venda e troca de produtos, serviços e informações por redes de computadores ou pela internet.’’ (KING; TURBAN, 2004, p. 3).

De acordo com a 37º edição da pesquisa Webshoppers de 2018, feita pela Ebit em parceria com a Elo, o faturamento do e-commerce, em 2017, foi de R$ 47,7 bilhões. Isso representa aumento de 7,5% em relação a 2016, quando o setor registrou R$ 44,4 bi.  (LUNARDI, 2018).

Com o crescimento do e-commerce no Brasil nos últimos anos. “O e-commerce brasileiro cresceu 12% e faturou 53,2 bilhões em 2018, segundo levantamento feito pela Ebit/Nielsen” (ECOMMERCE BRASIL, 2019, p.1) e a projeção para o ano de 2019 será positivo para o e-commerce analisado por Rosa (2019) o volume de vendas do comércio eletrônico deve chegar a R$ 79,9 bilhões em 2019, segundo estimativa da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico, a ABComm.

As transações que envolvem a circulação econômica de bens no comércio eletrônico são altamente afetadas pela criação de serviços baseados exclusivamente na internet, desencadeando diversos problemas relativos à incidência do ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços) e do ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza). Assim, se faz necessário criar normas peculiares que tratem dos efeitos jurídicos tributários nas relações teleinformáticas. Por se tratar de uma temática recente no universo jurídico e pela escassez do desenvolvimento doutrinário, utilizar-se-á o que mais se aproxime do objeto em estudo e que, de alguma forma, possa contribuir para a formação de uma futura teoria atinente à tributação no comércio eletrônico. (PELLEGRIN, 2010, p. 251).

“A inexistência de uma legislação específica que regulamente a matéria e a falta de profissionais preparados para lidar com esta nova realidade constituem um grande desafio para o Fisco, nas suas atribuições de fiscalizar e arrecadar tributos.” (HAYNE et al. 2003, p. 2).

No Brasil nota-se a necessidade de adequação e de novas leis para que o fisco possa identificar e cobrar de maneira clara e transparente com menos risco de tributação incorreta ou indevida, faz tal questão, por sua vez que o comércio eletrônico possa ter equilíbrio e igualdade de oportunidades a todos os empresários do ramo.

Além da quantidade excessiva de regras tributárias, é importante compreender que o comércio eletrônico representa um avanço tecnológico. Porém, na contramão a legislação foi pensada para o varejo físico, com trocas de produtos e mercadorias no próprio estabelecimento — não considerando as esfericidades características do e-commerce. (CANALE, 2019, p. 1).

O fisco está preparado para desempenhar o seu trabalho de controlar, fiscalizar o recolhimento dos impostos nas três esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal) devido à