- O que é?
- Caso seu requerimento do Seguro-Desemprego seja indeferido, você pode solicitar a revisão do seu pedido por meio de um recurso administrativo ao Ministério do Trabalho e Previdência.O prazo para solicitar o recurso é de 2 anos, contados da data de demissão do vínculo que deu origem ao benefício.
- Quem pode utilizar este serviço?
- Trabalhadores dispensados sem justa causa que, ao solicitar o Seguro-Desemprego (modalidade Formal), tiveram o benefício indeferido.
- Etapas para a realização deste serviço
- Cadastrar RecursoVocê pode solicitar a revisão de seu pedido de seguro-desemprego por meio do cadastro de recurso disponível no portal de serviços ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
- DOCUMENTAÇÃO
- Documentação em comum para todos os casos
- A documentação necessária para a análise do recurso será apontada no momento do cadastro.CANAIS DE PRESTAÇÃO Web : Acesse o site Aplicativo móvel : Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital:
- Sistema Android
- Sistema IOS
- Presencial : Nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.
- O agendamento do atendimento presencial deverá ser feito pela central 158.
- Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA - Em média 5 minuto(s)
- Acompanhar a análise do recursoVocê pode acompanhar a análise do seu recurso do seguro-desemprego pelo portal de serviços ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O tempo médio de análise de recurso seguro-desemprego dependerá do tipo de notificação, mas em regra a análise dura em torno de 30 dias.
- DOCUMENTAÇÃO
- Documentação em comum para todos os casos
- Existe a possibilidade de anexar documentos no recurso a qualquer.CANAIS DE PRESTAÇÃO Web : Acesse o site Aplicativo móvel : Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital:
- Outras Informações
- Quanto tempo leva?Em média 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato - Central telefônica 158.Caso você ainda possua alguma dúvida, veja a página de Perguntas Frequentes.
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Previdência . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação- Lei Nº 7.998/1990
Resolução do Codefat Nº 467/2005
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento - O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário - Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Lei Nº 7.998/1990