Cadastrar recurso relativo ao seguro-desemprego (SD)

  • O que é?
  • Caso seu requerimento do Seguro-Desemprego seja indeferido, você pode solicitar a revisão do seu pedido por meio de um recurso administrativo ao Ministério do Trabalho e Previdência.O prazo para solicitar o recurso é de 2 anos, contados da data de demissão do vínculo que deu origem ao benefício.
  • Quem pode utilizar este serviço?
  • Trabalhadores dispensados sem justa causa que, ao solicitar o Seguro-Desemprego (modalidade Formal), tiveram o benefício indeferido.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastrar RecursoVocê pode solicitar a revisão de seu pedido de seguro-desemprego por meio do cadastro de recurso disponível no portal de serviços ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
    2. DOCUMENTAÇÃO
    3. Documentação em comum para todos os casos
      • A documentação necessária para a análise do recurso será apontada no momento do cadastro.CANAIS DE PRESTAÇÃO   Web :  Acesse o site   Aplicativo móvel :  Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital:

  • Acompanhar a análise do recursoVocê pode acompanhar a análise do seu recurso do seguro-desemprego pelo portal de serviços ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O tempo médio de análise de recurso seguro-desemprego dependerá do tipo de notificação, mas em regra a análise dura em torno de 30 dias.
  • DOCUMENTAÇÃO
  • Documentação em comum para todos os casos
      • Existe a possibilidade de anexar documentos no recurso a qualquer.CANAIS DE PRESTAÇÃO   Web :  Acesse o site   Aplicativo móvel :  Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital:
      • Sistema Android
      • Sistema IOS
      • TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA Atendimento imediato
  • Outras Informações
  • Quanto tempo leva?Em média 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
    Informações adicionais ao tempo estimado
    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
  • Central telefônica 158.Caso você ainda possua alguma dúvida, veja a página de Perguntas Frequentes.
    Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Previdência . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei Nº 7.998/1990
      Resolução do Codefat Nº 467/2005
      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
      · Urbanidade;
      · Respeito;
      · Acessibilidade;
      · Cortesia;
      · Presunção da boa-fé do usuário;
      · Igualdade;
      · Eficiência;
      · Segurança; e
      · Ética
      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.

FONTE: GOV.BR

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