Cadastramento Único dos Artesãos do Brasil

Conheça o Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB)

O Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB) foi desenvolvido com o propósito de prover informações necessárias à implantação de políticas públicas e ao planejamento de ações de fomento para o setor artesanal. Como ferramenta de captação de dados do setor artesanal brasileiro, o sistema permite o cadastramento único dos artesãos do Brasil de modo a agregar as informações em âmbito nacional.

O SICAB contempla as seguintes categorias de registro (Art.10 da Portaria 1.007-SEI/2018):

-Artesão profissional;
-Mestre artesão profissional;
-Grupo de produção artesanal;
-Associação de artesãos;
-Cooperativa de artesão;
-Sindicato de artesão;
-Federação de artesão;
-Confederação de artesão. 

Além disso, o sistema oferece a emissão da Carteira Nacional do Artesão que é a identificação do artesão, prevista na Lei nº 13.180, de 22 de outubro de 2015, válida em todo o território nacional e com validade de 6 (seis) anos. Com a nova versão do sistema lançada em janeiro de 2020, o sistema também oferece a emissão da Carteira Nacional do Mestre Artesão.CADASTROCONHEÇA O PABPERGUNTAS FREQUENTESFALE CONOSCO

CRITÉRIOS PARA OBTER A CARTEIRA NACIONAL DO ARTESÃOTer domicílio na unidade federativa em que for solicitado o registro;
Ter idade igual ou superior a 16 anos;
Apresentar cópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade; e/ou (Documento de identificação com foto);
b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
c) comprovante de residência ou declaração conforme Lei n° 7.115, de 29 de agosto de 1983;
d) cópia do documento de inscrição no PIS/PASEP (opcional);
e) 1 (uma) foto 3 x 4.
Submeter as peças artesanais que produz à avaliação de funcionário ou colaborador eventual com conhecimento notório do artesanato local – Teste de habilidade – a fim de identificar a técnica predominante empregada pelo artesão, considerando a Base Conceitual do Programa do Artesanato Brasileiro (PAB) disposta na Portaria 1.007-SEI de 11 de junho de 2018
Teste de habilidade:
Apresentar 1 (uma) peça pronta de cada matéria-prima/técnica a ser cadastrada;
Elaborar uma peça artesanal, por matéria-prima/técnica a ser cadastrada, em todas as suas fases

Carteira Nacional do Mestre Artesão

Para obter a Carteira Nacional do Mestre Artesão é necessário apresentar e atender os critérios acima, exceto o teste de habilidade. Além disso, são requisitos necessários para comprovação do mestre artesão:

  1. I- comprovar, através de depoimentos orais e outros documentos, a existência e a relevância do saber ou do fazer popular tradicional que representam ao longo da história;
  2. II – deter a memória indispensável à transmissão do saber ou do fazer;
  3. III – possuir atuação no Brasil há pelo menos dez anos.

Considera-se Mestre Artesão profissional, o artesão que se notabilizou em seu ofício, legitimado pela comunidade que representa e que difunde para as novas gerações conhecimentos acerca dos processos e técnicas do ofício artesanal

ONDE REALIZAR O CADASTRO E OBTER A CARTEIRA NACIONAL 

O cadastro no SICAB e a emissão da Carteira Nacional do Artesão são realizados pelas Coordenações Estaduais de Artesanato (CEA), vinculadas às Secretarias de Estado das vinte e sete Unidades da Federação responsáveis pelas políticas públicas voltadas ao artesão e ao artesanato.  

Para obter a Carteira Nacional do Artesão, as matérias primas utilizadas e o modo de produção desenvolvido pelo interessado deverá constar no rol de técnicas e tipologias da produção artesanal, estabelecido pelo Anexo II da PORTARIA Nº 1.007-SEI, de 11 de junho de 2018.

Para saber maiores informações a respeito do cadastramento através das Coordenações Estaduais de Artesanato (CEA), consulte a página da Coordenação Estadual no Mapa apresentado na nossa página inicial.

PRÉ-CADASTRO

O cidadão que deseja requerer o cadastro no SICAB e a emissão da Carteira Nacional do Artesão à Coordenação Estadual de Artesanato (CEA) do estado em que reside, poderá realizar o PRÉ-CADASTRO no próprio Portal do Artesanato Brasileiro.

A solicitação será moderada pela Coordenação Estadual de Artesanato (CEA), e o solicitante receberá as instruções por e-mail ou poderá acessá-las através da página de acompanhamento na sua área logada.  

IMPORTANTE: O pré-cadastro não é garantia de aprovação em todo o procedimento para a concessão da Carteira Nacional do Artesão. Para concluir o cadastro no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB) e obter a Carteira Nacional do Artesão deverá ser realizado ainda o teste de habilidade a um funcionário ou colaborador Eventual da Coordenação Estadual do Artesanato.

O Manual com as instruções a respeito do PRÉ-CADASTRO DE ARTESÃO está disponível no final desta página. 

ÁREA LOGADA DO ARTESÃOO(A) artesão(ã) que possui cadastro no SICAB e a Carteira Nacional do Artesão poderá acessar seus dados e acessar algumas funcionalidades disponíveis ao seu perfil.
O(A) artesão(ã) cadastrado(a) poderá: 
– Acessar seus dados
– Realizar a atualização de dados autodeclaratórios (Dados que não precisam ser comprovados por documentação ou teste de habilidade técnica)
– Emitir a sua Ficha de Cadastro
– Solicitar o Cancelamento da sua Carteira
O Manual do Usuário Artesão está disponível no final desta página. 

Anexos:

MANUAL – PRÉ CADASTRO DE ARTESÃO